FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA
Orientação ao Centro Espírita.
Texto aprovado pelo Conselho Federativo Nacional da
Federação Espírita Brasileira em sua reunião de
novembro de 2006.
I – P a l e s t r a s P ú b l i c a s
1. FUNDAMENTAÇÃO: “Ide, pois, e levai a palavra divina: aos grandes que a
desprezarão, aos eruditos que exigirão provas, aos
pequenos e simples que a aceitarão; porque, principalmente
entre os mártires do trabalho, desta
provação terrena, encontrareis fervor e fé. Arme-se a
vossa falange de decisão e coragem! Mãos à obra! O
arado está pronto; a terra espera; arai! (...)
(...) Ide e agradecei a Deus a gloriosa tarefa que Ele
vos confiou; mas, atenção! Entre os chamados para
o Espiritismo muitos se transviaram; reparai, pois,
vosso caminho e segui a verdade.”
ERASTO (Allan Kardec – O Evangelho segundo o
Espiritismo, cap. XX, item 4).
2. CONCEITO
É uma reunião pública, na qual são realizadas palestras ou conferências
sobre temas relacionados com a Doutrina Espírita, voltadas a
ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA
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atender aos interesses da população em suas necessidades de esclarecimento
e consolação.
3. FINALIDADE
O propósito desta reunião é a divulgação da Doutrina Espírita em
seus aspectos científico, filosófico e religioso, sempre que possível, de
forma integrada.
4. PARTICIPANTES
a) O dirigente da reunião;
b) O expositor ou conferencista;
c) Os freqüentadores do Centro Espírita.
5. DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO
Recomenda-se que os participantes, ao chegarem, acomodem-se no
ambiente onde a atividade será desenvolvida, realizando uma leitura de
página doutrinária espírita, a fim de estabelecer sintonia com os
Benfeitores espirituais responsáveis pela tarefa e, por conseguinte, obter
um melhor aproveitamento do tema a ser estudado, da seguinte forma:
a) Preparação do ambiente
Leitura de página doutrinária espírita pelo dirigente da reunião
ou por quem este indicar, de obra a ser definida pela direção do
Centro Espírita.
b) Prece inicial
Simplicidade, concisão e clareza deverão estar presentes nesta
prece, a qual deverá ser proferida pelo dirigente da reunião ou
por outro integrante do grupo por ele indicado.
c) Palestra ou conferência doutrinária
Um tema previamente programado será abordado, sempre de
acordo com as obras da Codificação Espírita constituída pelos
cinco livros básicos de Allan Kardec: O Livro dos Espíritos, O
Livro dos Médiuns, O Evangelho segundo o Espiritismo,
O Céu e o Inferno e A Gênese.
A duração desta etapa da reunião deverá ser estimada entre
quarenta e sessenta minutos.
d) Prece final
Também simples e concisa, agradecendo-se a oportunidade do
aprendizado, da convivência fraterna e do amparo espiritual.
A prece poderá ser realizada pelo dirigente ou por quem este
indicar.
6. RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES
a) Elaborar um programa mensal, trimestral ou anual, para as
palestras que serão realizadas. Os expositores escalados deverão
receber o tema com antecedência para possibilitar seu
estudo e preparação, com linguagem adequada ao público a
que se destina.
b) Convidar para proferir palestras apenas pessoas reconhecidamente
espíritas e conhecidas dos dirigentes do Centro
Espírita, para não proporcionar, inadvertidamente, apresentações
de princípios contrários aos postulados espíritas.
c) Manter, se possível, no recinto designado às palestras ou conferências,
recursos audiovisuais ou de multimídia que sirvam
de apoio aos expositores ou conferencistas.
d) É dever do dirigente da reunião, caso o expositor faça afirmações
contrárias aos princípios da Doutrina Espírita,
esclarecer devidamente o assunto, ao final da palestra, com
fundamento nas obras da Codificação Espírita, evitando-se
constrangimentos.
e) Esta reunião poderá contar ou não com a aplicação do passe.
f) Opcionalmente pode-se reservar espaço para participação do
público com perguntas e respostas.
sábado, 28 de abril de 2012
A Cobrança por Diplomas e Certificados é Inconstitucional. ( Divulguem )
Faculdades não podem cobrar pelo histórico e diploma
Para os desavisados universitários, fiquem atentos e de olho
em sua IES(Instituição de Ensino Superior).
Muitas Faculdades cobram pela emissão, indevida, do diploma e
histórico do aluno, o que é proibido por lei e está no código de defesa do
consumidor.
Comecei a procurar os meus direitos, após pedir a minha
transferência de IES e saber que a antiga IES Faculdade Metodista Granbery, o qual estava, cobra
preços abusivos para a transferência do aluno, assim como pelo diploma. Como
por exemplo, a instituição cobra 28 reais pelo histórico, 15 reais por cada
disciplina cursada(é um abuso, tem instituição que cobra 1 real, outras que
cobram 20 reais, independente da quantidade de matérias), 15 reais pela
declaração de matrícula e 150 reais pelo diploma. É incrível, você não pode
confiar nem nas IES de hoje em dia, que não estão nem aí para o aluno e só
pensam em lucrar, de qualquer forma, seja infringindo ou não, a lei.
1) A IES pode cobrar pela emissão do diploma?
Conforme o artigo 32, § 4º da Portaria Normativa
Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, não:
“§ 4º A expedição do diploma considera-se
incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a
cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa,
com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
“
Para os que estão formando, caso a sua IES esteja cobrando
por algum desses documentos, corra atrás dos seus direitos.
2) A IES pode cobrar pelo histórico escolar?
O contrato de prestação de serviços educacionais
é regido pela Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre
o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de
sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só
pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja
explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Mais informações:
Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900 Brasília – DF
Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
E-mail: dpdc@mj.gov.br
0800 616161
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900 Brasília – DF
Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
E-mail: dpdc@mj.gov.br
0800 616161
http://tales.linuxhard.org/blog/faculdades-nao-podem-cobrar-pelo-historico-e-diploma/
A Cobrança por Diplomas e Certificados é Inconstitucional. ( Divulguem )
Faculdades não podem cobrar pelo histórico e diploma
Para os desavisados universitários, fiquem atentos e de olho
em sua IES(Instituição de Ensino Superior).
Muitas Faculdades cobram pela emissão, indevida, do diploma e
histórico do aluno, o que é proibido por lei e está no código de defesa do
consumidor.
Comecei a procurar os meus direitos, após pedir a minha
transferência de IES e saber que a antiga IES Faculdade Metodista Granbery, o qual estava, cobra
preços abusivos para a transferência do aluno, assim como pelo diploma. Como
por exemplo, a instituição cobra 28 reais pelo histórico, 15 reais por cada
disciplina cursada(é um abuso, tem instituição que cobra 1 real, outras que
cobram 20 reais, independente da quantidade de matérias), 15 reais pela
declaração de matrícula e 150 reais pelo diploma. É incrível, você não pode
confiar nem nas IES de hoje em dia, que não estão nem aí para o aluno e só
pensam em lucrar, de qualquer forma, seja infringindo ou não, a lei.
1) A IES pode cobrar pela emissão do diploma?
Conforme o artigo 32, § 4º da Portaria Normativa
Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, não:
“§ 4º A expedição do diploma considera-se
incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a
cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa,
com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
“
Para os que estão formando, caso a sua IES esteja cobrando
por algum desses documentos, corra atrás dos seus direitos.
2) A IES pode cobrar pelo histórico escolar?
O contrato de prestação de serviços educacionais
é regido pela Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre
o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de
sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só
pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja
explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Mais informações:
Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900 Brasília – DF
Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
E-mail: dpdc@mj.gov.br
0800 616161
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Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
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terça-feira, 17 de abril de 2012
Crianças Anencéfala - STF SE ACHA SUPERIOR A LEI NATURAL¨ LEI DE DEUS¨.
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2012
A criança "anencéfala" que ainda vive nasceu em 2008 e vai completar 2 anos e 2 meses, Agência Brasil e Correio do Brasil?
A criança "anencéfala" que ainda vive nasceu em 2008 e vai completar 2 anos e 2 meses, Agência Brasil e Correio do Brasil?
"Joana de Souza Schmitz, 29 anos, engravidou da primeira filha em 2008. A gestação, segundo a jornalista, foi planejada e chegou mais rápido que o esperado. Mas a surpresa maior veio quando se completaram as 12 semanas de gravidez – o feto foi diagnosticado com anencefalia, um tipo de malformação rara do tubo neural.
— A médica imediatamente falou de ambas as opções [abortar a criança ou seguir com a gestação], mas a gente já sabia que queria continuar com ela. Ela estava viva e havia uma esperança, contou, em entrevista à Agência Brasil.
Apesar dos relatos médicos de que o feto não seria compatível com a vida, o bebê recebeu o nome Vitória de Cristo e completa 2 anos e dois meses de vida na próxima sexta-feira." Grifo meu
STF vota a favor do aborto de anencéfalos com placar de 8 a 2
Descriminalização da interrupção da gravidez neste caso foi decidida pela Corte
Atualizado:13/04/12 - 0h01
BRASÍLIA e RIO - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) nesta quinta-feira. O julgamento foi retomado às 14h30m, após ter sidointerrompido na noite de quarta-feira, quando o placar estava 5 a 1 a favor do direito. Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do direito da interrupção da gravidez neste caso, enquanto que Cezar Peluzo foi contra. O placar final ficou em 8 a 2. Os ministros discutiram ainda a possibilidade de recomendar que o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina adotem medidas para viabilizar o aborto.
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